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“Templos religiosos são atividades essenciais”, defende Jurailton em Projeto

O PL protocolado no ano de 2020, não descumpre as medidas preventivas do Ministério da Saúde

PUBLICADO 04/03/2021 ÚLTIMA ALTERAÇÃO 17/06/2021 AUTOR Dep. Ascom Jurailton Santos

Por entender que as atividades desenvolvidas pelos templos religiosos, inclusive as de assistência social, são extremamente necessárias em períodos de crise como a que enfrentamos atualmente, o deputado estadual Jurailton Santos (Republicanos), cobra do Legislativo um posicionamento referente ao seu Projeto de Lei, de n° 23.797/2020, que estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial. 

O PL protocolado no ano de 2020, não descumpre as medidas preventivas referentes às aglomerações e à devida higienização que o Ministério da Saúde tem exigido. A Proposta também prevê a limitação do número de pessoas presentes nos locais, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial às pessoas que estão buscando ajuda.

Jurailton explica que os templos são terapias e prontos-socorros para a população, e reforça que as ações realizadas por estas instituições nesse período crítico de pandemia têm salvado vidas. “As igrejas têm um papel fundamental nesse momento de medo e de insegurança que muitas pessoas estão vivenciando. Muitas delas não sabem o que fazer, e encontram refúgio na orientação espiritual. Peço ao Legislativo que analise com rapidez a aprovação desse Projeto, protocolado desde o ano passado. As pessoas estão carentes, precisando desse suporte”, reforça o republicano.

Nesta terça-feira (02), numa tentativa de conter o avanço da Covid-19 na Bahia, o governador do Estado prorrogou as medidas de restrição das atividades não essenciais até às 5h da manhã da próxima segunda-feira (8), tanto em Salvador quanto na região metropolitana. Já em todo o território baiano está mantido o toque de recolher, das 20h às 5h, de 3 de março até o dia 1º de abril. No entanto, os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitando os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, mantendo o limite de 30% da capacidade máxima de lotação.

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