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PUBLICADO 26/11/2020 ÚLTIMA ALTERAÇÃO 17/06/2021 AUTOR Ascom Dep. Jurailton Santos
Na última sexta-feira do mês de novembro em todo o Brasil, acontece a campanha Black Friday. Pensando em orientar os consumidores sobre os cuidados que se deve ter na hora das compras, o deputado estadual Jurailton Santos (Republicanos), que é membro titular da Comissão de Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho, na Assembleia Legislativa da Bahia, destaca algumas dicas que devem ser seguidas para evitar possíveis transtornos.
"É necessário ter atenção máxima! Algumas empresas já se anteciparam e disponibilizaram diversas promoções. Oriento ao consumidor que fique atento ao valor e a qualidade dos produtos e serviços oferecidos pelos fornecedores, se realmente são descontos verdadeiros ou custam a ‘metade do dobro’. Só assim podemos reduzir as chances de o comprador cair na ‘Black Fraude’ e evitar as frustrações que isso traz”, explica Jurailton.
O parlamentar ainda lembra que algumas lojas costumam aumentar o preço do produto na véspera, com a intenção de enganar os consumidores com promoções que não existem. “A Black Friday seria muito boa se não existissem a ganância e a falta de caráter de algumas empresas, que a todo custo querem lucrar. Por isso, aconselho aos consumidores que tiverem seus direitos violados, procurarem os órgãos competentes, e formalizem uma reclamação no Procon, ou até mesmo buscar auxílio junto ao Ministério Público”, reforça o Republicano.
Confira algumas dicas disponibilizadas pelo Procon – Bahia:
1) O consumidor deve comparar o valor real dos produtos com os da promoção, verificando os preços com antecedência para não cair em falsos descontos;
2) Consulte a reputação da empresa no site “RECLAME AQUI”, e fique atento ao valor do frete, que pode estar acima do valor normal;
3) Realize pesquisas em sites especializados antes de efetivar a compra. Procure por comentários das pessoas nas páginas virtuais das lojas;
4) O consumidor deve guardar todos os documentos e notas fiscais relacionadas à sua compra, seja ela realizada em loja física ou virtual;
5) As compras efetivadas pela internet têm o prazo de sete dias para desistência, contados a partir do recebimento do produto;
6) Outra orientação é para compras de pacotes de viagens promocionais. De acordo com a Lei n° 14.046, a empresa tem até 18 meses para remarcar o serviço.
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