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Projeto proíbe que condenados pela Lei Maria da Penha ocupem cargos de chefia

O número de casos de violência contra as mulheres no estado da Bahia é alarmante. Segundo dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2017 e julho de 2018, 38.670 ações foram protocoladas, o que representa 67 processos abertos por dia, uma média de aproximadamente 3 processos judiciais por hora.


Para que haja um enfrentamento mais rigoroso para esses agressores, o deputado estadual Jurailton Santos (Republicanos/BA), protocolou no último dia 13 de março, na Assembleia Legislativa da Bahia, o Projeto de Lei n° 23.088/2019, que proíbe o exercício de funções de direção e chefia de servidores públicos da administração pública, em qualquer dos Poderes do Estado da Bahia, que tenham sido condenados pela Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.


“Considero que o projeto de lei proposto, representa um avanço na luta do povo baiano contra a violência doméstica e familiar. É fundamental o endurecimento das penas e limitações impostas aos agressores. A violência contra a mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos”, afirma o parlamentar.


De acordo com o Projeto, a vedação vale a partir do momento em que a condenação transita em julgado e perdurará até o comprovado cumprimento da pena. É importante salientar que o Projeto está em conformidade com o disposto na Constituição do estado da Bahia, que garante a proteção da mulher.

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