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Projetos de Lei
Com o objetivo de preservar os aposentados e pensionistas de ações abusivas, o deputado estadual Jurailton Santos (Republicanos), apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia, o Projeto de Lei n° 24.183/2021, que proíbe instituições financeiras de ofertar e celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica na Bahia.
Para o autor da Proposta, o PL visa combater as abordagens sedutoras e agressivas de instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil, que por meio do uso excessivo de ligações tendem a convencer aposentados e pensionistas a contratarem serviços de empréstimos consignados, o que geralmente resulta em reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.
“É lamentável a postura dessas instituições, que utilizam técnicas de convencimento para enganar os idosos. Eles mal recebem seus benefícios e já se tornam alvos dessas ligações. O poder de persuasão é tão grande, que levam aposentados e pensionistas a firmarem contratos antes mesmo de buscarem uma orientação. Sem contar que a oferta por telefone não esclarece todos os ônus contratuais, desrespeitando assim o Código de Defesa do Consumidor, que tem a transparência como um dos princípios básicos nas relações de consumo, e consequência que isso traz é gerar acúmulo de processos no Poder Judiciário”, explica Jurailton.
Ainda de acordo com o PL, a celebração de contrato de empréstimo por canal não presencial, obriga a contratada a enviar as condições do contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato. Além disso, essas instituições poderão disponibilizar canal gratuito telefônico para que aposentados e pensionistas solicitem a contratação de empréstimos de qualquer natureza, ocasião em que deverão ser previamente esclarecidos sobre todas as condições de contratação.
Em caso de descumprimento da Lei, as instituições financeiras ficam obrigadas a pagamento de multas, fixadas pelo poder Executivo, sem prejuízo de também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor. Havendo reincidências, a multa será dobrada até o limite de 5 vezes o valor inicial.
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